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Data de publicação: 26 de fevereiro de 2021
ATENÇÃO, BANDEIRA PRETA PARA TODO O TERRITÓRIO GAÚCHO ❗❗
A partir de sábado, dia 27 de fevereiro de 2021, todo o Estado do Rio Grande do Sul estará sob BANDEIRA PRETA, no modelo de distanciamento controlado, sem cogestão. Com o agravamento da pandemia, as regras mais restritivas irão valer ao menos até dia 7 de março de 2021, em todo o Estado.
Regras da bandeira preta:👇👇
👉Na Administração Pública, fica instituído o atendimento remoto e mediante agendamento, para todos os serviços não essenciais, não sendo permitido aglomerações. Nas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização, a atuação será com 100% das equipes. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, o atendimento é presencial controlado.
👉 Na Educação fica instituído o ensino a distância para a educação infantil e ensino fundamental, no período de 01 à 05 de março de 2021.
👉Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
👉Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
👉Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
👉Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
👉Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
👉No lazer, ficam proibidos a abertura de parques, clubes, bibliotecas e quaisquer tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto.
👉As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
👉Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal (de um metro) e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
👉Missas, cultos e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
👉Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Todos os protocolos estão disponíveis no site: 👇
https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/